Avaliação da eficácia da dilatação com cateter balão (dacrioplastia) para as alterações distais do ducto lacrimonasal

Autores

  • Roberto Murillo Limongi Universidade Federal de Goiás (UFG), Centro de Referência em Oftalmologia do Hospital das Clínicas (Cerof-HC) Autor
  • Marcos Pereira de Ávila Centro de Referência em Oftalmologia do Hospital das Clínicas (Cerof-HC) Autor

Palavras-chave:

obstrução do ducto lacrimonasal/congenita, dilatação com cateter balão, radiologia

Resumo

A obstrução congênita do ducto lacrimonasal (OCDLN) é a anormalidade mais frequente do aparelho lacrimal da criança e sua incidência varia de 1,8 a 20% (Guerry D, 1948; Bouzas, Marcakis et al., 1977; Petersen E Robb, 1978; Macewen e Young, 1991). O presente estudo foi realizado para avaliar a eficácia da dilatação com balão (“dacrioplastia”) como tratamento primário das OCDLN nas crianças de dois a seis anos, como uma alternativa a procedimentos cirúrgicos mais agressivos como a dacriocistorrinostomia. Segundo extensa avaliação da literatura não existem estudos relatando esta técnica de dilatação na literatura oftalmológica brasileira (fonte de pesquisa: Medline). Este foi o primeiro estudo utilizando a dacrioplastia em crianças no Brasil. Além disso, pouco se sabe sobre os detalhes da anatomia radiológica das crianças devido à dificuldade da execução do exame especializado pois requer anestesia geral. Assim sendo, como a dacrioplastia foi feita no Setor de Radiologia da Universidade Federal de Goiás, foi possível realizar exames de dacriocistografia por tomografia computadorizada com multi-detectores DCG-TC-MD antes e após os procedimentos de dilatação com balão, procurando evidenciar os achados radiológicos dos segmentos distais das vias lacrimais.

Publicado

01-04-2011

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

1.
Limongi RM, Ávila MP de. Avaliação da eficácia da dilatação com cateter balão (dacrioplastia) para as alterações distais do ducto lacrimonasal. Rev Goiana Med [Internet]. 1º de abril de 2011 [citado 23º de fevereiro de 2025];40(1):14-8. Disponível em: https://amg.org.br/osj/index.php/RGM/article/view/208