Fonte : Cremego –
O Projeto de Lei 6.964/10 aprovado ontem (23/04) em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados determina que os contratos entre operadoras e prestadores de serviços de saúde sejam feitos por escrito, com o objetivo de evitar os descredenciamentos repentinos de profissionais da saúde, clínicas, hospitais e laboratórios. Prevê ainda que caso os reajustes não sejam feitos até o final dos meses de março de cada ano, quem definirá os novos valores da prestação do serviço será a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A aprovação deste projeto pela CCJC é considerada uma grande conquista da classe médica que tem nele uma oportunidade concreta de resolver este grande impasse que é a contratualização e a forma de reajuste dos contratos. O texto aprovado altera “a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços”, e obriga o reajustamento anual nos contratos das operadoras de Planos de Saúde, inclusive com a possibilidade de arbitramento da ANS.
Esta proposta já foi aprovada no Senado Federal. Caso não haja requerimento para votação em plenário, o projeto vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.