Para oferecer maior segurança aos pacientes, Conselhos de Medicina pedem ao Governo dados para assegurar direito de fiscalização dos médicos intercambistas
Conforme previsto em lei, os dados solicitados permitirão ao CFM e aos CRMs acompanhar o trabalho desenvolvido, apurando denúncias de irregularidades que afetem a população e até abusos contra os profissionais do Programa
Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) solicitarão ao Ministério da Saúde que encaminhem listagens com os nomes dos profissionais que atuarão dentro do Programa Mais Médicos (brasileiros e estrangeiros), indicando de forma objetiva os locais onde cada um deles foi lotado e os dados dos seus tutores ou supervisores. A medida, que conta com o apoio do Conselho Federal da categoria, tem como interesse permitir a fiscalização das atividades realizadas dentro de uma ação legítima, regular e periódica dos conselhos de medicina.
O acesso aos dados solicitados é fundamental para que os CRMs possam realizar suas atividades de fiscalização, agregando maior segurança para os pacientes e para os próprios profissionais. Desta forma poderão ser apuradas denúncias ou suspeitas de irregularidades no exercício da prática médica ou mesmo de abusos por parte de gestores contra médicos brasileiros ou estrangeiros.
De acordo com a entidade, as regras impostas pela Medida Provisória 621/2013 estabelecem que a declaração de participação é condição necessária e suficiente para a expedição do registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina, sendo que o rol de documentos relacionado em decretos da Presidência da República seriam suficientes para o registro do intercambista. Contudo, as regras mantém incólume o papel de agente de fiscalização a ser desempenhado pelos conselhos de medicina sobre a atividade profissional e de ensino dos participantes do programa.
A exigência dessas informações, que ajudarão na proteção dos interesses e da saúde das populações atendidas, está ancorada em normas em vigor, consideradas essenciais à fiscalização da atividade médica. O decreto 44.045/1958, que regulamenta o funcionamento do sistema conselhal, prevê o fornecimento às entidades da localidade de desempenho das atividades médico-educacionais. A Resolução do CFM 1832/2008 determina que seja feita a comunicação formal do supervisor e do tutor acadêmico, com a devida identificação e assinatura dos mesmos, identificando os médicos intercambistas que estarão sob sua responsabilidade solidária.
Sem esse repasse de informações, os conselhos de medicina alertam para a criação de obstáculos ao seu papel fiscalizador. A falta de conhecimento de dados de local de trabalho e de vínculo formal entre intercambista e tutor ou supervisor acadêmico dificulta a verificação de eventuais reclamações que sejam apresentadas aos CRMs. “Nossa preocupação é com a saúde da população. Para tanto, acreditamos que esses dados serão úteis no esforço de monitoramento das entidades, que é contínuo e obedece pressupostos legais em defesa da boa prática médica e da qualidade da assistência”, lembrou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.
Essas informações poderão ser eventualmente, compartilhadas com outras estruturas de fiscalização e controle social, como o Ministério Público, os Tribunais de Contas e mesmo o Poder Legislativo, interessados em fazer o adequado monitoramento do Programa Mais Médicos. Recentemente, o CFM e o MPF firmaram acordo para o desenvolvimento de ações em parceria para assegurar os direitos cidadãos no acesso e na qualificação da assistência em saúde, sendo que o acompanhamento de ações e programas pontuais não foram excluídos.